A Puma Coordenadora está em processo de credenciamento na CVM e ainda não está autorizada a atuar na coordenação ou distribuição de ofertas públicas de valores mobiliários.

Documento — art. 11

Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela Própria Coordenadora

Regras de investimentos pessoais, períodos de vedação e monitoramento das negociações de valores mobiliários por pessoas vinculadas e pela instituição.

Versão 1.0 — vigente

1. Objeto e princípios

Esta política disciplina a negociação de valores mobiliários em mercado por administradores, empregados, colaboradores, pessoas a eles ligadas e pela própria coordenadora, com o objetivo de prevenir o uso indevido de informação privilegiada e conflitos de interesse.

As negociações devem ter finalidade exclusivamente de investimento próprio, sendo vedada qualquer operação que se aproveite de informação obtida em razão do cargo ou função.

2. Vedações

É vedada a negociação de valores mobiliários de emissores sobre os quais a pessoa vinculada detenha informação relevante ainda não divulgada ao mercado.

É vedada a negociação de valores mobiliários objeto de oferta pública coordenada pela instituição desde o início dos estudos ou tratativas até a divulgação do anúncio de encerramento, ressalvada a subscrição autorizada na forma da Política de Subscrição.

São vedadas operações day trade com valores mobiliários de emissores clientes, operações com derivativos sobre esses ativos e a recomendação de compra ou venda a terceiros com base em informação interna.

3. Período de carência e pré-autorização

Ativos adquiridos por pessoas vinculadas devem ser mantidos por prazo mínimo de trinta dias, salvo autorização excepcional e fundamentada de Compliance.

Operações com ações, debêntures, certificados de recebíveis e cotas de fundos fechados dependem de pré-autorização eletrônica de Compliance, válida para o dia da solicitação.

Não dependem de pré-autorização investimentos em títulos públicos federais, fundos abertos com gestão discricionária de terceiros, poupança, previdência e ETFs de índices amplos.

4. Monitoramento e comprovação

As pessoas vinculadas autorizam o envio periódico de extratos e notas de corretagem à área de Compliance, que realiza conferência semestral entre as operações realizadas e as autorizações concedidas.

Divergências identificadas são reportadas à administração, podendo resultar em desfazimento da operação, destinação do ganho auferido e aplicação das sanções previstas no Código de Ética.

5. Negociação pela própria coordenadora

A carteira própria da instituição observa limites de exposição aprovados pela administração, vedada a negociação de ativos de emissores em relação aos quais a instituição detenha informação relevante não pública, exceto nas hipóteses expressamente admitidas pela regulamentação.

Este documento é disponibilizado individualmente, em versão atualizada, nos termos da regulamentação aplicável. A Puma Coordenadora encontra-se em processo de credenciamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

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